12.4.13

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


De acordo com o Estatuto da cidade: guia para implementação pelos municípios ecidadãos (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2001):

Os conselhos de desenvolvimento urbano (por exemplo, o COMUPLAN) são órgãos colegiados, com representação tanto do governo como de diversos setores da sociedade civil; são parte integrante do Poder Executivo, mas independente dele. O conselho é o órgão em que a sociedade civil participa do planejamento e da gestão cotidiana da cidade. (p. 193)


A implementação de conselhos de desenvolvimento urbano (e de todos os conselhos) significa a alteração da estrutura de funcionamento do Executivo, que precisa, portanto, ser proposta e aprovada em Lei pela Câmara Municipal ou Assembléia Estadual.
Esse projeto de lei deve contemplar todo o funcionamento do Conselho: suas competências, seu caráter consultivo (que apenas emite pareceres) ou deliberativo (cujas deliberações possuem força de lei); sua composição (número de representantes do governo e sociedade civil, proveniência desses representantes); o modo de escolha ou eleição dos representantes; seu regulamento. Também deve ser estabelecido se o Conselho possui um fundo a ele vinculado, do qual seria o órgão gestor.
O Executivo deve, também, garantir uma estrutura mínima para o funcionamento do Conselho: uma sala para os conselheiros se reunirem; uma linha telefônica; maneiras de circulação das informações e convocações. (p. 196)

LEI MUNICIPAL Nº 4.055/2011
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Muriaé

VINCULAÇÃO DOS CONSELHOS
ORGANOGRAMAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Disponível em: https://www.muriae.mg.gov.br/lei/adm/4055-11-anexo.pdf